segunda-feira, 1 de junho de 2015

Estado é responsabilizado por despejo de esgoto em rio de Guarulhos



 O Estado de São Paulo foi condenado em segunda instância a indenizar os danos causados ao meio ambiente em decorrência do mal funcionamento do sistema de coleta de esgoto do CDP I e II de Guarulhos e a promover a coleta e tratamento no prazo de 12 meses sob pena de multa diária de R$10.000,00. A decisão é de relatoria do Des. Ruy Alberto Leme Cavalheiro e comporta recurso.



Estado é responsabilizado por despejo de esgoto em rio de Guarulhos

quarta-feira, 6 de maio de 2015

A escolha do método de tratamento não é prerrogativa do plano de saúde.



Não pode o plano de saúde escolher o procedimento, tampouco os materiais "mais" adequados para determinado tratamento médico[1]. Assim como a recusa injustificada da seguradora neste sentido pode vir a ferir o princípio constitucional da Dignidade da Pessoa Humana, e por efeito poderá haver além do evidente direito à indenização por danos materiais, também o direito a indenização por danos morais. É importante que o Judiciário se sensibilize de que os abusos que ainda são praticados pelos planos de saúde devem ser coibidos, mormente por ferirem a dignidade do ser humano. Desta forma, caso ocorra a negativa de cobertura do plano de saúde sem justificativa plausível, é importante que o consumidor procure a orientação de jurídica de uma advogado de sua confiança, a fim de fazer valer seus direitos.




[1] É como tem entendido o Tribunal de Justiça do DF (Processo: 2011.11.1.007104-3).