O morador inadimplente não pode ser impedido de utilizar área
coletiva de condomínio.
Apesar da obrigação legal
de contribuir com as despesas condominiais, o condomínio não pode inovar na
forma de cobrança das dívidas, impondo sanções que possam causar
constrangimento, por dois motivos muito claros e justos, primeiro, o mandamento
constitucional de respeito e observância da dignidade do ser humano, segundo
porque existe forma de se cobrar a dívida judicialmente, inclusive com a possibilidade de
expropriação da unidade (leilão do imóvel).
Portanto,
muito atenção aos condomínios que apesar de sofrerem com a inadimplência, não
podem instituir formas cobrança passíveis de causar constrangimentos (leia-se:
danos morais) aos condôminos, sob risco de revisão judicial.
Nenhum comentário:
Postar um comentário