quarta-feira, 24 de agosto de 2016

COBRANÇA CONDOMINIAL CONSTRANGEDORA

O morador inadimplente não pode ser impedido de utilizar área coletiva de condomínio.
Apesar da obrigação legal de contribuir com as despesas condominiais, o condomínio não pode inovar na forma de cobrança das dívidas, impondo sanções que possam causar constrangimento, por dois motivos muito claros e justos, primeiro, o mandamento constitucional de respeito e observância da dignidade do ser humano, segundo porque existe forma de se cobrar a dívida judicialmente, inclusive com a possibilidade de expropriação da unidade (leilão do imóvel).

Portanto, muito atenção aos condomínios que apesar de sofrerem com a inadimplência, não podem instituir formas cobrança passíveis de causar constrangimentos (leia-se: danos morais) aos condôminos, sob risco de revisão judicial.

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