Não pode o plano de saúde
escolher o procedimento, tampouco os materiais "mais" adequados para determinado tratamento médico[1].
Assim como a recusa injustificada da seguradora neste sentido pode vir a ferir o
princípio constitucional da Dignidade da Pessoa Humana, e por efeito poderá
haver além do evidente direito à indenização por danos materiais, também o direito a
indenização por danos morais. É importante que o Judiciário se sensibilize de que os abusos que ainda são praticados pelos planos de saúde devem ser coibidos, mormente por ferirem a dignidade do ser humano. Desta forma, caso ocorra a negativa de cobertura do plano de saúde sem justificativa plausível, é importante que o consumidor procure a orientação de jurídica de uma advogado de sua confiança, a fim de fazer valer seus direitos.