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segunda-feira, 1 de junho de 2015
Estado é responsabilizado por despejo de esgoto em rio de Guarulhos
O Estado de São Paulo foi condenado em segunda instância a indenizar os danos causados ao meio ambiente em decorrência do mal funcionamento do sistema de coleta de esgoto do CDP I e II de Guarulhos e a promover a coleta e tratamento no prazo de 12 meses sob pena de multa diária de R$10.000,00. A decisão é de relatoria do Des. Ruy Alberto Leme Cavalheiro e comporta recurso.
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