segunda-feira, 1 de junho de 2015

Estado é responsabilizado por despejo de esgoto em rio de Guarulhos



 O Estado de São Paulo foi condenado em segunda instância a indenizar os danos causados ao meio ambiente em decorrência do mal funcionamento do sistema de coleta de esgoto do CDP I e II de Guarulhos e a promover a coleta e tratamento no prazo de 12 meses sob pena de multa diária de R$10.000,00. A decisão é de relatoria do Des. Ruy Alberto Leme Cavalheiro e comporta recurso.



Estado é responsabilizado por despejo de esgoto em rio de Guarulhos